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Economia e Finanças

05 de Janeiro de 2016 as 18:01:48



SIMPLES NACIONAL - Prazo de adesão até 29 de janeiro


Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
 
 
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 – regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte – podem solicitar a opção até o 29 de janeiro, último dia útil do mês.
 
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que  a opção seja solicitada no início do mês, "a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas".
 
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
 
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
 
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
 
Se o pedido for indeferido
 
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
 
Entenda melhor
 
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
 
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
 
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
 
Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
 
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.


Fonte: Agência Brasil





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